Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo.
Artigo 58.º-A — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 18/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2023