- 1 -Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de saneamento:
- a)Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanentemente desabitados;
- b)Os edifícios em vias de expropriação ou demolição.
- 2 -A isenção é requerida pelo interessado, podendo a Entidade Gestora solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar.
Artigo 17.º — Dispensa de ligação
Vigente desde: 19/01/2024
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