Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Trancoso anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (projeto de execução)
(artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projecto) ..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projecto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projecto de arquitectura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projecto nomeadamente ... (ex:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de protecção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 36.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Normas de descarga
Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos de águas residuais
Não podem ser descarregadas águas residuais nos sistemas de drenagem públicos cujos valores à entrada, relativos aos parâmetros que se listam, excedam os correspondentes valores máximos admissíveis (VMA) indicados:
| Parâmetros | VMA | Expressão dos resultados |
|---|---|---|
| CBO(índice 5)... | 300 | mg/l O(índice 2) |
| CQO... | 450 | mg/l O(índice 2) |
| SST... | 450 | mg/l |
| Óleos e Gorduras... | 70 | mg/l |
| Óleos Minerais... | 25 | mg/l |
| Arsénio total... | 0.5 | mg/l |
| Alumínio... | 30 | mg/l |
| Cádmio total... | 0.2 | mg/l |
| Cianetos... | 0.5 | mg/l |
| Cobre total... | 1 | mg/l |
| Crómio hexavalente... | 0.2 | mg/l |
| Crómio total... | 2 | mg/l |
| Metais pesados total... | 10 | mg/l |
| Fenóis... | 0.5 | mg/l |
| Ferro... | 2 | mg/l |
| Fósforo total... | 20 | mg/l |
| Hidrocarbonetos... | 20 | mg/l |
| Níquel... | 2 | mg/l |
| Mercúrio... | 0.006 | mg/l |
| Chumbo... | 0.05 | mg/l |
| Zinco... | 2 | mg/l |
| Sulfuretos... | 1 | mg/l |
| Sulfatos... | 100 | mg/l |
| Nitratos... | 50 | mg/l |
| Detergentes... | 15 | mg/l |
| Azoto total... | 15 | mg/l |
| Azoto amoniacal... | 50 | mg/l |
Nas autorizações concedidas para a descarga de águas residuais não urbanas, podem ser estabelecidos valores inferiores aos listados, bem como outros parâmetros.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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