- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia pode deliberar no sentido de isentar do pagamento de taxas, as pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as associações culturais, desportivas e recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e outras entidades que desenvolvam na área da União das Freguesias atividades de interesse eminentemente público.
- 3 -É da competência da Assembleia da União das Freguesias, por proposta da junta de freguesia, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais relativamente às taxas e preços presentes neste articulado.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026