O presente Regulamento tem como objeto a instituição do Conselho Municipal da Juventude de Ílhavo (doravante, CMJI), bem como a criação de um regime legal que lhe seja aplicado, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento, nos termos do artigo 25.º e seguintes da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto e Lei habilitante
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019