- 1 -O mandato do CMJILHA tem a duração do período do mandato autárquico.
- 2 -Contudo, os membros do CMJILHA não poderão ter um mandato temporal superior ao dos órgãos que representam e perdem automaticamente o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 21.º — Mandato
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019