Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo
Objeto e Lei habilitante
O presente Regulamento tem como objeto a instituição do Conselho Municipal da Juventude de Ílhavo (doravante, CMJI), bem como a criação de um regime legal que lhe seja aplicado, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento, nos termos do artigo 25.º e seguintes da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Definição
Fins
O CMJILHA prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
O CMJILH é composto por:
Direito ao voto
Observadores
Têm ainda assento no CMJILHA, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, nos termos do presente regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:
Condições de adesão ao CMJILHA
Procedimentos de indicação e substituição dos membros
Destituição de membros
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJILHA acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJILHA eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJILHA, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJILHA:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJILHA acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJILHA pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Os membros do CMJILHA têm o dever de:
Mandato
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJILHA e para a apreciação de questões pontuais, pode este órgão deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Deliberações
Divulgação e atas das sessões
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJILHA é da responsabilidade da Câmara Municipal de Ílhavo, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deverá disponibilizar o acesso do CMJILHA às suas publicações e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deverá disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJILHA para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
A Assembleia Municipal aprovará o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Relatório e Avaliação do Regulamento
Revisão do Regulamento
Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo
Compete ao CMJILHA a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na lei vigente ou no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e omissões
Revogação
São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariem o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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