- 1 -O plenário do CMJILHA reúne ordinariam3ente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do Município de Ílhavo e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do Município de Ílhavo.
- 2 -O plenário do CMJILHA reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJILHA e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJILHA devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -O plenário do CMJILHA reúne em local determinado pelo seu presidente aquando do envio da convocatória.
Artigo 23.º — Plenário
Vigente desde: 21/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019