- 1 -O município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJILHA.
- 2 -O CMJILHA pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal de Ílhavo para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 29.º — Instalações
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019