A Assembleia Municipal aprovará o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Artigo 32.º — Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2019