O CMJILH é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Ílhavo de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município de Ílhavo no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada Associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.