- 1 -Os representantes das associações no CMJILHA deverão ter preferencialmente idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do artigo 4.º os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal devem indicar um membro da sua bancada com idade inferior a 30 anos, podendo indicar um membro da sua bancada na Assembleia Municipal com idade superior, nos casos em que nenhum dos membros eleitos reúna o referido requisito.
Artigo 7.º — Condições de adesão ao CMJILHA
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019