- 1 -Os membros do CMJILHA podem ser destituídos a todo tempo por iniciativa de 1/3 dos seus membros, devendo dirigir um pedido formal por escrito ao Presidente do CMJILHA que convocará um plenário extraordinário para o efeito.
- 2 -O presidente do CMJILHA pode por sua iniciativa própria convocar um plenário extraordinário para remeter à votação a destituição de um dos membros.
- 3 -A aprovação de destituição do membro deve ser votada por maioria qualificada de 2/3 do plenário.
- 4 -O quórum deliberativo é de 3/4 dos membros após a primeira convocatória, e é de maioria absoluta nas convocatórias seguintes, pelo que nunca poderá ser inferior a estes valores sob pena de não aprovação da proposta.
- 5 -O modo de funcionamento deste plenário rege-se pelo disposto no artigo 23 do presente diploma.
Artigo 9.º — Destituição de membros
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019