As pessoas singulares poderão beneficiar dos apoios previstos nas alíneas d) do n.º 1 do art.º 6.º e a) do artigo 7.º do presente regulamento, desde que relacionados com prédios ou serviços na área do concelho de Soure.
Artigo 10.º-A
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020