Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da epidemia COVID-19
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013.
Objeto
O presente Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da Epidemia COVID-19, define as formas e as regras dos incentivos a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social e famílias do Concelho de Soure, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.
Âmbito de Aplicação
O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, com sede e estabelecimento no concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.
Incentivos a Conceder
Os incentivos a conceder poderão revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:
Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica
São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Isenções a Conceder à Atividade Económica
Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica
A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando a capacidade técnica e administrativa da Associação Empresarial de Soure através de um contrato-programa a firmar com esta Associação, visando as seguintes obrigações:
Os beneficiários dos incentivos e apoios às instituições de serviço social, a designação desses mesmos apoios e outras considerações técnicas serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.
Os incentivos e apoios às famílias, a designação dos beneficiários, bem como a designação das isenções a conceder às famílias, serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.
As pessoas singulares poderão beneficiar dos apoios previstos nas alíneas d) do n.º 1 do art.º 6.º e a) do artigo 7.º do presente regulamento, desde que relacionados com prédios ou serviços na área do concelho de Soure.
Formalização do pedido
Decisão
Pagamentos e Reembolsos
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Soure, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
(*) Pequena Empresa - Empresa que emprega menos de 50 pessoas e com Volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 10 milhões de euros, e que; não está classificada como uma microempresa.
Microempresa - Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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