- 1 -A Associação Empresarial de Soure remeterá no prazo de 8 dias seguidos, as candidaturas validadas, à Câmara Municipal de Soure.
- 2 -No prazo de 21 dias seguidos as candidaturas não validadas serão devolvidas aos candidatos.
- 3 -A Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária, verificada a regularidade dos pedidos de apoio apresentados de acordo com o disposto no artigo anterior, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respetivas candidaturas num prazo máximo de 30 dias seguidos após entrada do pedido nos serviços Municipais, tendo por base os valores de apoio solicitados pelos requerentes, bem como os limites definidos no presente regulamento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020