- 1 -O pagamento do incentivo atribuído será feito no prazo de 5 dias úteis após aprovação do pedido de apoio, por transferência bancária, para o IBAN indicado para o efeito.
- 2 -Os beneficiários aos quais sejam concedidos apoios monetários, obrigam-se a manter a sua atividade até 31 de dezembro de 2020, sem reduzir o número de empregos que se verifica na data do pedido de apoio.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.
Artigo 13.º — Pagamentos e Reembolsos
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020