O presente regulamento, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
(*) Pequena Empresa - Empresa que emprega menos de 50 pessoas e com Volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 10 milhões de euros, e que; não está classificada como uma microempresa.
Microempresa - Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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