- 1 -Os Bombeiros beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identificação emitido pela Câmara Municipal, o qual serve de comprovativo da condição de beneficiário dos benefícios concedidos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -A emissão do cartão de identificação será requerida junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, devendo os interessados apresentar para o efeito uma fotografia tipo passe, cartão de cidadão ou bilhete de identidade, acompanhada da notificação da decisão final que coube ao pedido de benefícios apresentado.
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 4 -O cartão de identificação é válido por igual período ao da concessão dos benefícios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
- 5 -Será emitido novo cartão de identificação, caso os benefícios concedidos sejam renovados, nas condições previstas no artigo 13.º
- 6 -O Bombeiro Voluntário que deixe de reunir os requisitos exigidos ao abrigo do presente Regulamento deve proceder à entrega do respetivo cartão na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da cessação.
Artigo 11.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022