- 1 -Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:
- a)Por morte do beneficiário, exceto se esta ocorreu em serviço;
- b)Com a cessação das funções de Bombeiro, exceto se essa cessação ocorrer na sequência de acidente decorrente da função, da solicitação de período de inatividade ou da mudança de quadro durante o ano civil em apreço;
- c)Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;
- d)Caso o beneficiário seja alvo de qualquer punição ao nível da justiça e disciplina;
- e)Caso o beneficiário faça um uso imprudente e indevido do cartão de identificação específico ou dos benefícios a ele associados;
- f)Verificando-se alguma circunstância ponderosa e que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, ouvida a Direção e Comando dos Bombeiros em causa.
- 2 -Verificando-se alguma das causas previstas no número anterior, a cessação de benefícios concedidos opera por deliberação da Câmara Municipal, após audição do interessado, quando tal for possível.
Artigo 14.º — Da Cessação dos Benefícios
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022