Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, todos os indivíduos que integrem a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova e que constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos e doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022