- 1 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante apresentação do requerimento referido no artigo anterior, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste que o candidato satisfaz os requisitos exigidos no artigo 3.º, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil e número de identificação fiscal do beneficiário;
- b)Categoria de Bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Endereço de correio eletrónico;
- d)Composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal, para efeitos da concessão do benefício referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º;
- e)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Indicação do(s) benefício(s) a que se candidata.
- 2 -Esse requerimento deve, ainda, ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante os benefícios a que se candidatam:
- a)Documento comprovativo de habitação própria e permanente (cópia de certidão predial ou inscrição matricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor), bem como documento comprovativo dos pagamentos efetuados para efeitos da concessão dos benefícios referidos nas alíneas g), h) e l), do n.º 1, do artigo 4.º;
- b)Certificados de matrícula indicando expressamente o ano letivo a que respeita a bolsa de estudo e de aproveitamento do ano letivo anterior relativamente ao qual é solicitado o benefício, salvo se se tratar de início de curso, para efeitos da concessão do benefício referido na alínea i), do n.º 1, do artigo 4.º;
- c)Documento comprovativo das despesas suportadas para aquisição de manuais escolares, acompanhado de certificado de aproveitamento do ano letivo anterior relativamente ao qual é solicitado o benefício, para efeitos da concessão do benefício referido na alínea j), do n.º 1, do artigo 4.º
- 3 -O Município, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 8.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022