- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da convocatória o dia e hora em que esta se realizará;
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias deverá ser feita para um dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião;
- 3 -A convocatória deverá ser enviada para todos os membros do Conselho por correio eletrónico, e no caso das convocatórias para as reuniões extraordinárias, as mesmas deverão ser confirmadas por telefone;
- 4 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e específica, os assuntos a tratar na reunião;
- 5 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o Presidente, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 10.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023