- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos membros presentes, referidos no artigo 4.º deste Regulamento.
- 2 -Decorridos trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a reunião poder-se-á realizar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023