Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Penalva do Castelo
Noção
A Lei n.º 33/98, de 18 de Julho, na sua atual redação, criou os Conselhos Municipais de Segurança que, segundo a terminologia utilizada pelo legislador, são entidades de âmbito municipal com funções consultivas, de articulação, informação e cooperação, e cujo leque de objetivos, previstos no artigo 2.º do diploma legal em causa, engloba, entre outros, a formulação de propostas de solução para os problemas da criminalidade e exclusão social, ações de prevenção, promoção de discussões alargadas, aprovação de pareceres sobre segurança e contribuição para o aprofundamento do conhecimento da situação da segurança na área do Município.
Tendo em consideração a Lei-quadro n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade, a 4 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2019, que vem preconizar essencialmente:
Assim, ao abrigo da disposição adaptada do artigo 6.º, e n.º 2 do artigo 4.º, da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, o Conselho Municipal de Segurança elaborou a presente proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, a ser submetido à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Definição e funcionamento
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Competências
Composição
Integram o Conselho Municipal de Segurança de Penalva do Castelo:
Presidência e Secretários
Periodicidade e local das reuniões
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Convocação das reuniões
Ordem do dia
Quórum
Faltas
Direito dos Membros
Elaboração de pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Posse
Os membros de cada Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal dar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplica-se ao funcionamento dos Conselhos, com as devidas adaptações, as regras que vigorem para os órgãos administrativos constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal do Concelho de Penalva do Castelo.
316470721