- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração dos pareceres.
- 2 -O uso da palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, e cada membro só poderá usar da palavra duas vezes em cada ponto da ordem de trabalhos, não podendo cada intervenção exceder cinco minutos.
Artigo 14.º — Direito dos Membros
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023