Compete à Câmara Municipal dar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 20.º — Apoio Logístico
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023
Compete à Câmara Municipal dar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023