- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente seja que para tal seja convocado pelo Presidente, por iniciativa sua, ou no caso das reuniões extraordinárias, a solicitação da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, ou de um terço dos membros do Conselho, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado;
- 2 -Nas reuniões ordinárias haverá lugar a um "período de antes da ordem do dia", que não poderá exceder 30 minutos;
- 3 -As reuniões realizam-se no edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 7.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 12/06/2023
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