- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível todos os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que residam no Concelho de Chaves há, pelo menos, 3 anos, e cujo valor do rendimento global do agregado familiar ou agregado habitacional esteja enquadrado nos limites mínimos e máximos a definir nas peças do concurso os quais devem, em qualquer caso, enquadrar-se dentro parâmetros definidos no n.º 1 do Anexo IV.
- 2 -Os agregados, em função da sua composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo I.
- 3 -A Câmara Municipal de Chaves pode, em casos devidamente fundamentados, lançar procedimentos de concurso em que sejam definidos requisitos de acesso específicos distintos dos referidos no n.º 1 do presente artigo, podendo alterar os limites das gamas de rendas acessíveis a praticar por tipologia e/ou consagrar novos requisitos e critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, tais como:
- a)Concelhos e/ou Freguesias de residência do agregado;
- b)Local de trabalho dos membros do agregado;
- c)Famílias jovens em início de vida ativa;
- d)Famílias monoparentais;
- e)Famílias numerosas;
- f)Famílias unipessoais;
- g)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- h)Vítimas de violência doméstica;
- i)Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior localizados no concelho.
- 4 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade.
Artigo 14.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 17/06/2024
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