- 1 -Estão impedidos de aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível o candidato e respetivo agregado familiar ou habitacional que se encontrem em qualquer uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de verificação da existência de uma situação de impedimento, o Município poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 15.º — Impedimentos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024