- 1 -A candidatura deverá ser formulada em requerimento próprio e entregue no serviço municipal competente do Município de Chaves.
- 2 -Cada agregado familiar ou agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura a cada concurso, para uma habitação compatível com os requisitos de acesso.
- 3 -Após a formalização da candidatura, o candidato é notificado de que a mesma foi submetida com sucesso e do prazo disponível para proceder a qualquer alteração que se julgue necessária.
- 4 -Os candidatos são convidados a corrigir as deficiências existentes nas candidaturas apresentadas e que não possam ser oficiosamente supridas, sendo fixado um prazo para o efeito, sob pena de exclusão da candidatura.
- 5 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo apenas, no caso de concursos por classificação ou sorteio, sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do necessário.
- 6 -A candidatura manter-se-á válida pelo prazo de um ano ou, no caso de concurso por inscrição, durante o prazo do concurso ou durante o prazo previsto nas peças do procedimento, se diferente.
- 7 -O disposto no número anterior não obsta à apresentação de uma nova candidatura, caso em que a primeira candidatura ficará sem efeito.
- 8 -No caso específico do concurso por inscrição, o Município, sempre que pretenda afetar habitações a um concurso, procede à divulgação antecipada da data programada para a extração da lista de candidaturas registadas até àquela data.
- 9 -As falsas declarações, do candidato e demais elementos do agregado familiar ou habitacional, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024