- 1 -Salvo convenção em contrário, a primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes, no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -O pagamento da renda deve ser efetuado nos serviços de tesouraria do Município de Chaves ou no lugar e pela forma estabelecidos no contrato de arrendamento até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 29.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024