- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pela entidade locadora e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O procedimento de concurso por sorteio para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado ou de habitações em regime de arrendamento acessível tem caráter excecional, devendo a decisão de escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.
Artigo 6.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 17/06/2024
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