- 1 -O concurso por inscrição tem por objeto a disponibilização continuada de um conjunto das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município, para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos à data da atribuição da habitação, se encontrem melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que sejam estabelecidos nas peças do procedimento, em conformidade com a matriz de critérios de carência socioeconómica constante do Anexo II.
- 2 -O concurso por inscrição é dinâmico e permite, durante a sua vigência, a inscrição de novos candidatos.
Artigo 8.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024