- 1 -Do resultado os/as interessados/as podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2 -As reclamações devem ser entregues no balcão dos serviços académicos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do/a Reitor/a do ISPA, sendo proferidas no prazo de 15 dias úteis após a receção da reclamação e serão comunicadas por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
- 4 -Caso após a reclamação haja lugar à colocação do/a candidato/a e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
- 5 -O resultado do processo de reclamação abrange apenas o/a candidato/a em causa, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos/as.
- 6 -As reclamações entradas fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025