Alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA.
Objeto e âmbito
Destinatários
Verificação das condições de acesso e ingresso
Vagas e prazos de candidatura
Apresentação da candidatura
Critérios de seleção
Seriação e divulgação dos resultados
Validade do processo de candidatura
A candidatura para um determinado ano letivo, e o resultado obtido no âmbito da mesma, é válido apenas para o respetivo ano letivo.
Matrícula e inscrição
Reclamações
Exclusão da candidatura
Retificações
Integração curricular
Alunos/as não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/As estudantes não colocados/as ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação deste regulamento são resolvidos pela legislação aplicável ou por despacho reitoral, ouvido o conselho científico.
ANEXO I
Declaração
Domínio da Língua Portuguesa
Eu (nome completo) declaro, sob compromisso de honra e para fins de candidatura ao Curso de Licenciatura em …, no ISPA - Instituto Universitário, ao abrigo do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, que, mesmo não sendo detentor/a de Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou certificado B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, possuo o domínio da língua portuguesa correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
Data:
O candidato (assinatura)
ANEXO II
Análise de Candidatura
(Preencher nas situações previstas no n.º 8, 9 e 10 do artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA)
N.º de candidatura:
Curso a que se candidata:
Nome do candidato:
Concurso de acesso:
Considerando as condições de acesso e ingresso previstas no artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA - Instituto Universitário (RG032), nomeadamente:
O júri de avaliação nomeado pelo Conselho Científico do ISPA deliberou que, para fins de cumprimento da condição habilitacional prevista nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISPA, a prova realizada pelo/a candidato/a acima mencionado/a, cujo documento comprovativo consta em anexo:
Satisfaz a condição habilitacional para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Não satisfaz a condição habilitacional para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Decisão: (assinalar com X)
Admitir a candidatura
Não admitir a candidatura
Fundamentação/Observações:
O/A presidente do júri de avaliação (assinatura):
Data:
319060315