Os/As estudantes não colocados/as ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Artigo 14.º — Alunos/as não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025