- 1 -Em tudo o omisso no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no novo Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e demais legislação aplicável.
- 2 -O Conselho de Administração pode determinar a fixação e aplicação, em derrogação do previsto no presente Regulamento, de normas ou cláusulas especiais para as utilizações, quando assim o entenda por conveniente.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 28/05/2026
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