Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade Marítimo-Turística nas Áreas Afetas à Jurisdição da APL ― Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao exercício da atividade marítimo-turística na área de jurisdição afeta à APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., doravante designada APL, S. A. ou Autoridade Portuária.
Âmbito de aplicação
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Entidades que exercem a atividade marítimo-turística
Para efeitos do artigo 1.º, a atividade marítimo-turística na área de jurisdição da APL, S. A. pode ser exercida por qualquer pessoa singular ou coletiva, inscrita no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) como Operadores Marítimo-turísticos, desde que previamente autorizada pela Autoridade Portuária.
Modalidades de exercício
A atividade marítimo-turística na área de jurisdição da APL, S. A. pode ser exercida nas seguintes modalidades:
a) Passeios marítimo-turísticos;
b) Aluguer de embarcações com e sem tripulação;
c) Serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo;
e) Pesca turística;
f) Serviços de natureza marítimo-turística prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados;
g) Aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo (pequenas embarcações de praia sem motor, nomeadamente botes, charutos, barcos pneumáticos, gôndolas, pranchas com ou sem vela e embarcações exclusivamente destinadas à prática de remo);
h) Outros serviços, designadamente os respeitantes a serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, paraquedas, esqui aquático.
Apresentação do pedido
1 - Os interessados que pretendam exercer a atividade prevista no âmbito dos artigos anteriores, devem dirigir o pedido de atribuição de licença de utilização privativa de recursos hídricos do domínio público à APL, S. A., de acordo com a minuta que constitui o Anexo I deste Regulamento, do qual deve constar:
a) A identificação do requerente e do proprietário da embarcação se diferir;
b) O número do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT);
c) A sede social;
d) O número de contribuinte e código de repartição de finanças;
e) A indicação da modalidade pretendida e da embarcação a afetar à atividade e respetivas características.
2 - Ao pedido de atribuição de licença a que se refere o número anterior, deverá ser anexado um breve estudo explicativo referente à atividade a realizar e modalidade pretendida, bem como a sua organização, meios humanos permanentes, técnicos e materiais de que disponha e demais elementos que se revistam de utilidade para a apreciação do requerimento.
3 - O requerente deverá ainda juntar os seguintes documentos:
a) Certificado atualizado comprovativo da inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT);
b) Livrete da embarcação ou título de registo de propriedade;
c) Termo de vistoria para efeitos do exercício da atividade marítimo-turística emitido pela Direção- -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), caso este não esteja averbado nos documentos requeridos em b);
d) Seguro de responsabilidade civil atualizado da embarcação, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro;
d) Certificado de navegabilidade da embarcação, quando aplicável;
4 - No caso de embarcações de recreio e de embarcações de comércio que transportem mais de 12 passageiros, documento comprovativo em como a embarcação está habilitada para exercer a atividade marítimo-turística nos termos legais.
5 - Nos casos em que o requerente não seja o proprietário da embarcação, deve juntar documento comprovativo da autorização do proprietário para a utilização da embarcação destinada ao exercício da atividade marítimo-turística.
Emissão da licença
Regime da licença
Taxas
Reduções e Isenções
Interesse na Continuação da Utilização Privativa
Deveres do titular da licença
O titular da licença emitida nos termos do presente Regulamento deverá cumprir, entre outras, as seguintes obrigações:
Situações Especiais
O titular da licença está obrigado a remover a embarcação, por sua conta e risco, quando, por motivos de segurança, manutenção ou imperativo de outra natureza, tenha de ser transferida para outro local indicado para o efeito pela APL, S. A.
Garantia de Qualidade e Proteção do Ambiente
Restrições
Código de Conduta
Regime de Responsabilidade
Remoção de embarcações
As embarcações afetas ao exercício da atividade marítimo-turística e, bem assim, quaisquer outros equipamentos ou objetos utilizados pelas mesmas, poderão ser removidos pela APL, S. A. para local entendido por mais conveniente, por conta e risco dos seus proprietários, sempre que:
Revogação
Suspensão das licenças
A APL, S. A. poderá suspender temporariamente as licenças, sem direito a qualquer indemnização, sempre que, por razões de interesse portuário ou em virtude de anomalias verificadas no exercício da atividade, o entenda por oportuno, através de comunicação por escrito ao titular da licença, após a realização de audiência prévia do interessado.
Contraordenações
Coimas e sanções acessórias
As infrações contraordenacionais são passiveis de punição com coimas, sanções acessórias e admoestação, conforme previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 01 de junho de 2026 e revoga o Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade Marítimo-Turística nas Áreas Afetas à Jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., publicado em anexo à Ordem de Serviço n.º 04/2011, de 04.02.2011.
ANEXO I
Pedido de licença de utilização privativa de recursos hídricos do domínio público para o exercício da atividade marítimo-turística nas áreas afetas à jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.
* Para os devidos efeitos, o requerente declara que tem pleno conhecimento do Código de Conduta a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade Marítimo-Turística nas Áreas Afetas à Jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., que constitui o seu Anexo III, que se encontram divulgados no sitio da internet portodelisboa.pt Turística/Regulamento para o Exercício da Marítimo-Turística
(Nome do requerente) ___
Com morada/sede em ___contribuinte fiscal n.º___, vem requerer a licença de utilização privativa de recursos hídricos do domínio público para o exercício da atividade marítimo-turística nas áreas de jurisdição da APL, na modalidade ___
a(s) embarcação(ões) (nome e características) ___
Para o ano civil de 2026 Regime de Faturação: Mensal Anual
A preencher nos casos aplicáveis
Embarcações essas que pretende fique(m) localizada(s) em (indicar o local)
___
Breve resumo sobre a atividade a desenvolver
___
O requerente está inscrito no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística - RNAAT - Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos sob o n.º ___.
Para os devidos efeitos, o requerente junta os seguintes documentos:
Lisboa, ___/___/___
Pede deferimento
(Assinatura)
Tomei conhecimento do Regulamento de Tarifas, Regulamento de Exploração e de Utilização das Docas de Recreio do Porto de Lisboa e Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade Marítimo Turística nas Áreas afetas à Jurisdição da APL, SA
ANEXO II
Código de Conduta para Operadores Marítimo Turísticos no Rio Tejo
Este Código de Conduta pretende ser um guia para os operadores marítimo-turísticos que operam no Rio Tejo, estabelecendo padrões de comportamento e práticas operacionais que promovam a segurança, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços oferecidos. Todos os operadores, tripulantes e colaboradores envolvidos nas operações devem aderir a este Código para garantir um ambiente seguro e agradável para todos.
Princípios Gerais
Segurança em Primeiro Lugar: A segurança dos passageiros, tripulação e da embarcação é a prioridade máxima. Todas as operações devem ser desenvolvidas com atenção rigorosa às normas de segurança.
Respeito pelo Meio Ambiente: Os operadores devem adotar práticas que minimizem o impacto ambiental, protegendo a flora, fauna e a qualidade da água do rio Tejo.
Profissionalismo e Integridade: Todos os operadores devem agir com honestidade, integridade e de maneira profissional em todas as suas interações.
Experiência do Cliente: Os operadores devem proporcionar aos clientes uma experiência positiva, educacional e memorável. O atendimento deve ser profissional, amigável e informativo.
Segurança das operações
Conformidade com Normas e Regulamentos:
Todos os operadores devem cumprir rigorosamente a lei, regulamentos e diretrizes aplicáveis à operação do turismo marítimo e ter a situação regularizada junto das entidades competentes.
Dentro das suas capacidades, devem promover junto da comunidade envolvida na atividade marítimo turística o cumprimento de todas as regras em vigor.
É obrigatório manter a escuta permanente no canal VHF 13 e seguir as instruções da Capitania do Porto de Lisboa e do VTS -Serviço de Tráfego e Segurança da APL, S. A.
É fortemente recomendável que as embarcações estejam equipadas com o sistema AIS.
Manutenção e Inspeção da Embarcação:
As embarcações devem ser mantidas em condições de segurança e operacionais para o exercício da atividade, recomendando-se o planeamento de rotinas internas para verificação/manutenção da embarcação/equipamento.
As inspeções regulares devem ser realizadas de acordo com a legislação em vigor, garantindo o funcionamento correto, nomeadamente dos equipamentos de segurança e sobrevivência no mar.
Formação da Tripulação:
Toda a tripulação deve ser adequadamente treinada em segurança marítima e procedimentos de emergência, conhecimento prático para a utilização dos equipamentos de segurança e emergência, boas práticas ambientais, atendimento ao cliente, entre outros.
A formação obrigatória deve ser realizada e atualizada de acordo com as exigências decorrentes da evolução da atividade.
Recomenda-se formação da tripulação para obtenção do certificado em STCW Segurança Básica.
Uso Adequado do VHF e AIS:
As embarcações devem manter em escuta permanente o canal 13 para garantir a prontidão para receber instruções e avisos de segurança.
A tripulação das embarcações deve ser devidamente treinada e capacitada para o uso correto de sistemas de comunicação VHF.
O sistema AIS (Sistema de Identificação Automática) deve ser utilizado para monitorizar a posição e as comunicações das embarcações.
Conduta Profissional
Atendimento ao Cliente:
Os operadores devem tratar todos os clientes com respeito e cortesia.
Os operadores devem fornecer aos clientes todas as informações sobre segurança e conduta a bordo, de forma clara e compreensível, antes do início da viagem - Briefing de Segurança.
Os operadores deverão indicar claramente o nome da empresa, contacto, embarcação e respetiva localização para o embarque.
Operações de Embarque e Desembarque de passageiros:
O embarque e o desembarque de passageiros devem ser realizados de maneira organizada e segura. O operador deverá receber os clientes no exterior da doca e deverá acompanhá-los à saída, após o términus da atividade. O acesso dos restantes utentes da doca nunca poderá ser impedido nas entradas e saídas.
A saída e entrada das embarcações na doca deverão seguir um alinhamento adequado a fim de evitar congestionamentos e práticas desrespeitosas. A prioridade deverá ser dada às embarcações de saída da doca.
Deverá ser prestada assistência aos passageiros com necessidades específicas e crianças.
Ruído e Distúrbios:
O ruído produzido por música ou outros deverá ser reduzido à entrada, permanência e saída das docas, respeitando os restantes utentes e clientes.
Deverão ser evitadas situações que poderão provocar distúrbios ou desacatos entre os utilizadores da doca.
Interações com Outros utilizadores do Rio:
Deve haver cooperação e comunicação eficaz com outros operadores de embarcações e utilizadores do rio para evitar conflitos, garantindo uma navegação segura.
A navegação deve ser fluida permitindo às restantes embarcações a perceção e antecipação das manobras a efetuar.
Situações de provocação ou confrontação devem ser evitadas.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
Minimização de Impactos Ambientais:
As operações devem ser planeadas e desenvolvidas de forma a minimizar a poluição, incluindo a redução de emissões, de lixo e a prevenção de derrame de hidrocarbonetos.
Os clientes deverão ser sensibilizados para as questões ambientais, especialmente no que diz respeito à proibição de lançar resíduos no rio.
A atividade MT pressupõe a utilização de embarcações com propulsão à vela ou a motor. A tripulação deve estar ciente das condições de limpeza das suas embarcações especialmente no que respeita ao derrame de hidrocarbonetos, a limpeza dos tanques das águas negras e os resíduos lançados ao rio.
Perda de óleos ou combustível do motor ou casa das máquinas;
Despejo obrigatório dos tanques de águas negras para contentores disponíveis pela APL com recurso a bombas apropriadas (na Doca de Alcântara), evitando que as embarcações de recreio despejem diretamente os resíduos sanitários e da cozinha para o rio;
Redução do consumo excessivo da água para limpezas
Limpeza dos barcos com detergentes não nocivos para o ambiente (proibir lixívias e agentes corrosivos);
Redobrar os cuidados para que não sejam lançados inadvertidamente ao rio/mar utensílios durante ou após os passeios, nomeadamente, copos ou pratos de plástico, balões, fitas de festas, confettis de plástico ou outros, passando a ser considerados lixo marinho e poluição por negligência;
Respeito pela Vida Selvagem e sensibilização ambiental:
As interações com a vida selvagem existente no rio devem ser realizadas com respeito, mantendo uma distância segura e evitando perturbações.
Os operadores devem promover a consciencialização ambiental junto dos seus clientes, disponibilizando informação relevante sobre a importância da preservação do Rio Tejo e do seu ecossistema, devendo igualmente assumir-se como exemplos de boas práticas, com o objetivo de formar “líderes pelo ambiente” que, através de ações locais, contribuam para um impacto global, com foco na restauração da natureza e ecossistemas costeiros.
Os operadores devem evitar atividades indutoras de perturbação da fauna, especialmente em locais de reprodução, abrigo, dormitórios, invernada ou zonas de descanso e nas rotas migratórias.
No caso de os programas terem lugar na Reserva Natural do Estuário do Tejo, classificada como Área Protegida, têm de cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que respeita às atividades permitidas, número de participantes, locais e épocas do ano aconselhadas para a sua realização.
Conformidade e fiscalização
Relatório de Incidentes e Violações:
Todos os incidentes de segurança ou violações deste Código de Conduta devem ser relatados imediatamente às autoridades competentes, nomeadamente Autoridade Portuária e Autoridade Marítima.
Devem ser criados canais de comunicação para que a tripulação e os passageiros relatem preocupações ou infrações de maneira confidencial.
Fiscalização e Revisão Regular:
A Autoridade Marítima Local e outras Autoridades realizarão ações de fiscalização regulares para garantir o cumprimento deste Código de Conduta.
Este Código será revisto periodicamente para refletir as mudanças na lei, regulamentos e melhores práticas inerentes ao exercício da Atividade.
Medidas disciplinares e penalizações
As violações do Código de Conduta que resultem da violação de legislação e normas em vigor podem resultar em medidas disciplinares que variam de advertências a penalidades mais severas, incluindo a suspensão ou revogação de licenças operacionais.
Assinatura e Compromisso
Eu, [Nome do Operador/Representante], confirmo que li e compreendi o Código de Conduta para Operadores de Turismo Marítimo no Rio Tejo e comprometo-me a aderir às diretrizes e práticas estabelecidas neste documento.
Nome do Operador/Representante: Data:
Nota: Este código de conduta deve ser disponibilizado a todos os colaboradores da empresa e ser revisto regularmente para garantir a sua relevância e eficácia.
320001574