Quaisquer lapsos, omissões ou dúvidas surgidas respeitantes ao presente regulamento poderão ser analisados, decididos e solucionados no âmbito das competências da União das Freguesias de Faro.
Artigo 10.º
Vigente desde: 15/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2018