- 1 -Após a informação ao utente de que o seu pedido foi validado, este poderá agendar transporte, numa das delegações da União das Freguesias de Faro, referidos no ponto 1 do artigo 3.º;
- 2 -No ato do agendamento o utente será informado do horário e local previsto da partida e horário e local previsto do retorno;
- 3 -Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e até dois dias úteis antes da data solicitada;
- 4 -O utente pode solicitar ao TSUFF a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo;
- 5 -Os pedidos serão agendados de acordo com a disponibilidade do transporte e o serviço a que se destinam (serviços de saúde têm prioridade);
- 6 -Aquando da deslocação no TSUFF e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo diretamente com o condutor, nomeadamente através de contacto telefónico. Nesta situação, o retorno ficará condicionado à disponibilidade do TSUFF.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2018