- 1 -Pela ocupação de lugares de terrado em feiras é devido, por dia, pelos concessionários, o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:
V = M x R
em que:
M = Área ocupada por m2 ou fracção
R = Valor dos lugares de terrado por m2 ou fração - (euro) 5,00
- 2 -Pela emissão de cartão comprovativo da concessão é devida a taxa de - (euro)7,50
- 3 -Pela emissão de renovação ou segunda via do cartão comprovativo da concessão do lugar de venda é devida a taxa - (euro)5,00
Artigo 11.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019