Regulamento e tabela geral de taxas da Freguesia de Campo do Gerês
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções e reduções gerais
Sem prejuízo de outros factos geradores de isenção e redução legalmente previstos, estão abrangidos pelo presente artigo:
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
sendo que,
TSA: taxa de serviço administrativo tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Certificado de construção anterior a 1951
Licença de venda ambulante de lotarias
Licença de arrumador de automóveis
Licença de Atividade Ruidosa de carácter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Mercados e Feiras
V = M x R
em que:
M = Área ocupada por m2 ou fracção
R = Valor dos lugares de terrado por m2 ou fração - (euro) 5,00
Cedência de instalações - Sem equipamento audiovisual
Por cada hora de utilização são devidas as seguintes taxas:
Até 10 participantes - (euro) 10,00
Até 20 participantes - (euro) 15,00
Até 30 participantes - (euro) 20,00
Cedência de instalações - Com equipamento audiovisual
Por cada hora de utilização são devidas as seguintes taxas:
Até 10 participantes - (euro) 20,00
Até 20 participantes - (euro) 30,00
Até 30 participantes - (euro) 40,00
Cemitérios
TCTC = (ct/y) + d
TCTC - Taxas pela concessão de terreno no cemitério;
Y - Número de Campas;
Ct - Investimentos efetuados no Cemitério nos últimos 3 anos;
d - critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TSE = TME x VH + C
TME - Ttempo médio de execução
VH - Valor hora (pessoal)
C -Custo (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
Atualização de Valores
1 - Os valores das taxas são alterados no início do mês seguinte àquele em que os respetivos valores de referência sofrerem alteração.
2 - A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas previstas na Tabela anexa são automaticamente atualizadas todos os anos mediante a aplicação taxa de inflação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística e relativo ao ano anterior.
3 - Quando as taxas da Tabela resultem de quantitativos fixados por disposição legal, (v.g. a taxa N de profilaxia médica), serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
4 - A atualização só vigorará a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
Pagamento
Incumprimento
Pagamento em prestações
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia, imediatamente seguinte à sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
(ver documento original)
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