- 1 -As taxas de atestados, termos de justificação administrativa e certidões de afixação de editais referida na alínea a) do artigo anterior constam do anexo. têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, afixação e remoção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
sendo que,
TSA: taxa de serviço administrativo tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -A taxa a aplicar:
- a)É de 1/2/hora x vh + ct/N para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)É de 1/4/hora x vh + ct /N para os atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente;
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo e têm por base o valor previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 5 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada uma taxa de (euro) 0,15 por cada página fotocopiada, a preto e branco, tamanho A4.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 7 -Os valores constantes dos n.os 3, 4 e 5 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019