- 1 -Pelo pedido de exercício da atividade de arrumador de automóveis é devida a taxa de (euro)20,00.
- 2 -Pela emissão do cartão de arrumador de automóveis é devida a taxa de (euro)10,00.
- 3 -A taxa devida pelo licenciamento da atividade de arrumador de automóveis tem como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Artigo 9.º — Licença de arrumador de automóveis
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019