- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O número máximo de pisos admitidos nas edificações é de 2 pisos e sótão ou 2 Pisos mais 1 piso recuado na Rua do Tejo.
Ao Regulamento é aditado o Artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 27.º — Obras de Alteração, Ampliação e Reconstrução
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020