A redução das superfícies dos pátios, jardins e outros espaços livres no piso térreo, só é admitida se essa redução se mostre necessária para a melhoria das condições de habitabilidade do edifício, ou para benefício do desenho urbano do local, com por exemplo o remate de empena cega da edificação contígua, e desde que a área impermeabilizada não exceda 75 % da área do terreno.
O Anexo V, encontra-se disponível para consulta na página do município, no endereço www.cm-vnbarquinha.pt.
2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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