- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do cemitério público, devendo ser efetuada em sepultura ou jazigo.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados.
Artigo 14.º — Inumação no cemitério
Vigente desde: 16/07/2021
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