Regulamento do Cemitério Paroquial da Meadela
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44 220/1962, de 3 de março, o Decreto-Lei n.º 48 770/1968, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e a Lei n.º 2/07, de 15 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulação, organização e o funcionamento dos serviços do cemitério da Meadela.
Definições legais
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Que não inscritos no recenseamento, mas que, à data da sua morte, se comprove que tinha o seu domicílio habitual na área geográfica da Meadela;
Que seriam de inumar, de acordo com a área estabelecida, noutros cemitérios mas que uma insuficiente disponibilidade de terreno deste obrigou a desviar;
Horário de funcionamento
O cemitério funcionará nos seguintes horários:
1 de abril a 30 de setembro: das 08H00 às 20H00;
1 de outubro a 31 de março: das 08H00 às 18H00.
Procedimento
Receção e inumação de cadáveres
Serviço de registo e expediente
Organização do espaço
Abandono de cadáver e restos mortais
Condições para inumação
Autorização dos atos
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Procedimento
Registo inumações
Os elementos constantes da guia referida no n.º 1 do artigo anterior serão registados nas inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
Cremação/incineração
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Organização do espaço das sepulturas
Dimensões das sepulturas
Ter fundações em alvenaria e revestimento em cantaria cor clara, com espessura máxima 0,10 m, não sendo permitidas, em qualquer caso, as lajes de fundo.
Condições da inumação em sepulturas temporárias
Condições da inumação em sepulturas perpétuas
Classificação de jazigos
Classificação de ossários
Inumação em jazigo
Deteriorizações
Noção
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Trasladação pelo concessionário
Trasladação de jazigo
Trasladação para cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela ou o agente funerário procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Averbamentos
Aos registos respetivos far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Remoção
Transporte fora do cemitério
Transporte no interior do cemitério
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela fazer concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários.
Escolha e demarcação
Alvará
Prazos de realização de obras
Inumações anteriores
Nos casos de caducidade da concessão nos termos do artigo anterior, tratando-se de terreno para sepultura perpétua em que tenha sido feita uma inumação, esta ficará sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias, a menos que os restos mortais inumados se encontrem em caixão de zinco ou chumbo, caso em que, se o outro destino não tiver sido acordado, considerar-se-ão abandonados nos termos e para efeitos dos n.º 1 do artigo 11.º, quando os interessados regularmente notificados, desistam ou não respondam no prazo que lhe foi fixado para o efeito.
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Proibição de proveitos
É vedado aos titulares da concessão de terreno cemiterial, receber quaisquer importâncias pela inumação de cadáveres ou restos mortais nos seus jazigos ou sepulturas perpétuas, incorrendo em responsabilidade contraordenacional, nos termos definidos no presente regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade do demais regime legal vigente.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou "mortis causa".
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Transmissão por morte
As transmissões das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, por morte do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais de direito.
Averbamento
O averbamento da transmissão a que se refere o artigo anterior, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão por morte, nomeadamente, escritura de habilitação de herdeiros, escritura pública de partilhas, inventário judicial de partilhas ou testamento e do pagamento de impostos que forem devidos ao estado.
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
Restos mortais não declarados
Licenciamento
Projeto
Manutenção e conservação
Execução de trabalhos
Casos omissos
Aos casos omissos do presente capítulo aplicar-se-á o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e demais legislação vigente nesta matéria.
Embelezamento dos jazigos e sepulturas
Perda de objetos de ornamentação ou culto
Regime legal
A mudança para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
Proibições no recinto cemitério
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no cemitério, salvo autorização da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela nos seguintes casos:
Retirada de objetos
Desaparecimento de objetos
A União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Realização de cerimónias
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela através dos seus órgãos ou representantes, às autoridades de polícia e às autoridades de saúde.
Competência
A competência para determinar a instrução de processos de contraordenação e para aplicação das coimas, pertence ao Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste capítulo, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Taxas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e na falta, os princípios gerais do direito.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas em data a anterior pela agregada Freguesia da Meadela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação em edital a afixar nos edifícios da Junta de Freguesias.
Aprovado na reunião do executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela em 25/06/de 2021,
28 de Junho de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, José António Gonçalves Ramos.
ANEXO I
Requerimento para inumação, exumação e trasladação
(ver documento original)
Declaração
(ver documento original)
314360922