- 1 -O cemitério da Meadela não dispõe de serviço de cremações.
- 2 -A cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento adequado.
- 3 -As cinzas resultantes das cremações só podem ser colocadas em cendrário, ou dentro de recipiente apropriado, colocadas no interior de sepultura perpétua, jazigo ou ossário.
- 4 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpo ou ossadas.
- 5 -Quando seja efetuada uma inumação de cinzas ou exumação de restos mortais para sepultura perpétua ou geral, será efetuado averbamento com registo dos trabalhos efetuados.
Artigo 18.º — Cremação/incineração
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021